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Critérios Essenciais para a Contratação de Empresas em Obras Públicas

Atualizado: 8 de abr.


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A contratação de empresas para execução de obras públicas é uma etapa crítica da gestão pública. Quando realizada de forma criteriosa e em conformidade com a legislação, garante obras mais eficientes, duráveis e sustentáveis. Neste artigo, abordamos os principais critérios que devem ser observados na seleção de empresas contratadas pelo poder público.


1. Base Legal para Contratação

1.1. Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

A nova legislação estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência como pilares da contratação pública. Define critérios objetivos para habilitação de empresas, julgamento de propostas e execução contratual.


2. Critérios Essenciais para Contratação de Empresas

2.1. Regularidade Fiscal e Trabalhista

A empresa contratada deve apresentar certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, INSS, FGTS e demais órgãos competentes. Isso garante que a contratada está em dia com suas obrigações legais.

2.2. Capacidade Técnica Comprovada

Comprovação de execução de serviços similares, por meio de atestados técnicos, é fundamental. A experiência da empresa garante maior segurança e qualidade na execução da obra.

2.3. Capacidade Operacional e Estrutural

A empresa deve demonstrar que possui mão de obra qualificada, equipamentos adequados e estrutura logística para executar o contrato dentro do prazo e padrões exigidos.

2.4. Solidez Financeira

A análise da saúde financeira da empresa evita a contratação de fornecedores que possam interromper os serviços por falta de recursos, prevenindo paralisações e aditivos desnecessários.

2.5. Cumprimento de Requisitos Ambientais e de Segurança

Empresas que adotam boas práticas ambientais, de segurança do trabalho e responsabilidade social devem ser priorizadas. Isso está alinhado com os princípios da sustentabilidade previstos na legislação.

2.6. Propostas Compatíveis com o Mercado

A proposta deve estar em conformidade com o orçamento estimado e os valores praticados no mercado, evitando o chamado "jogo de planilhas" e ofertas inexequíveis.

2.7. Critérios de Julgamento Objetivos

A administração deve adotar critérios claros de julgamento das propostas, como menor preço, melhor técnica ou técnica e preço, conforme o tipo e complexidade da obra.


3. Mecanismos de Controle e Monitoramento

  • Registro de Preços e Sistemas Informatizados para comparar propostas;

  • Fiscalização técnica durante toda a execução da obra;

  • Auditorias internas e externas, inclusive pelos Tribunais de Contas;

  • Uso do BIM e de plataformas digitais para acompanhamento da execução e dos custos em tempo real.


4. Riscos da Contratação sem Critérios

  • Atrasos, paralisações e obras inacabadas;

  • Aumento de custos por aditivos e reequilíbrio econômico-financeiro;

  • Responsabilização dos gestores públicos por danos ao erário;

  • Perda da confiança da população nas instituições.


5. Conclusão

A contratação criteriosa de empresas para obras públicas é um dos principais instrumentos para garantir obras de qualidade, com bom uso dos recursos públicos e segurança jurídica para a administração. A observação rigorosa dos critérios legais, técnicos e financeiros é um compromisso com a eficiência, a transparência e o interesse público.

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